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Estágio

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o Estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

É a oportunidade do aluno vivenciar o que aprendeu nas aulas e, como consequência, diferenciar-se na sua formação e garantir sua empregabilidade.

O Estágio pode ser Obrigatório e Não Obrigatório.

Estágio obrigatório: Previsto no Projeto Pedagógico dos cursos Informática para Negócios e Manufatura Avançada, a partir do 5º ou 6º semestre, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Previsto no Projeto Pedagógico do curso Gestão Empresarial, a partir do 3º semestre, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Para os alunos que atuam na área do curso, como funcionários de empresas privadas ou públicas, trabalhador autônomo, prestador de serviços, proprietários de empresas, desde que apresentem a documentação comprobatória, poderá requerer a Equivalência de Estágio que será analisada e aprovada ou não pelo Professor Supervisor de Estágio.

O aluno desenvolverá e apresentará o Relatório de Estágio ou de Equivalência de Estágio e terá acompanhamento e avaliação do Professor Supervisor do Estágio.

Estágio não obrigatório: Por opção e iniciativa do aluno, sem carga horária obrigatória. Pode ser realizado por alunos que estejam matriculados em qualquer um dos cursos, do 1º ao 6º semestre.

Para alunos do curso de Automação Industrial é necessário apresentar Relatório de Atividade Complementar e demais atividades para cumprimento da disciplina Prática Profissional com carga horária de 240 hrs conforme instruções da Secretaria Acadêmica (thainara.thomaz@fatec.sp.gov.br).

Formalização do Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório)

Convênio: documento onde são estabelecidas condições gerais para oferecimento de estágios aos alunos e é celebrado entre a Instituição de Ensino e a empresa concedente de Estágio. Este documento é válido para todos os alunos que serão estagiários naquela empresa.

Se houver o Agente de Integração (CIEE, NUBE, outros) envolvido no processo não é necessário celebrar o Convênio de Concessão de Estágio.

Termo de Compromisso de Estágio: documento que trata das condições específicas do estágio e é celebrado entre a Fatec, Empresa Concedente e Aluno.

Plano de Atividades: documento que constam as atividades propostas compatíveis com o curso em desenvolvimento pelo aluno e período de cada atividade.